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quarta-feira, 30 de abril de 2014

ARTIGO: A LIPITUDE DO ENSINO JURÍDICO


A rainha das provas é a lógica humana. O adestramento cientificista...
Tornou-se o epíteto da epifania acadêmica e social.
Passarei em revista por uma preocupação alocada nos bancos acadêmicos, mas que ao mesmo passo é apartada de discussão pela própria academia. O Direito Penal tem como escopo preservar a integridade dos bens jurídicos... Ou restituir (metafisicamente) o bem jurídico que sofreu o dano pelo sedativo da repressão?  Eis o liame incongruente: restituir o que não se tem... No mais das vezes, um placebo lisérgico na forma de um Estado "justiceiro" para uma sociedade do espetáculo. Seria hora de se perguntar se este panorama fomenta discussões nas universidades brasileiras. A obviedade é explícita, o fundamento reinante nas graduações é um vilipêndio ao protagonismo crítico e vê-se o projeto pedagógico assenhoreando-se de uma prática servil de um sistema deficitário e antidemocrático.
A nuance performática é a formatação de sujeitos que são filtrados por um sistema reprodutor de pensamentos alienantes. A miséria é poliglota, mas a epistemologia da opressão nos é dada pela língua vernácula. Não que o desvelo seja erudito, mas é fala corrente e de língua universal a indiferença do homem ao reconhecer sua fisiologia urbana.
Os cursos de direito possuem nódoas espoliativas de liberdade; o ser humano é formatado pra viver em sociedade e esse formato sempre passa por aculturações... E no atual momento histórico do qual vivenciamos é latente a incapacidade de lidar com a dita 'tipificação'...
- Acadêmicos, onde esta a singularidade do homem e onde se funda sua coletividade para o direito?
Tangenciando o espaço que os meios de comunicação dão aos empreendimentos criminais, é saliente nos preocuparmos com os rumos do
direito penal.
Os motivos e as origens se perdem no momento em que se fazem apologia a uma ideologia maniqueísta e não se percebe a homogeneização de um pensamento onde existe uma dualidade fictícia: vítima x criminoso. O prontuário estatal é saliente em fomentar a segregação entre o normal e o patogênico, e de dentro de guaridas ideológicas de uma casta conservadora, ouço alaridos de que o cerne de todo o problema tem contornos pragmáticos: a falência da família. É espantoso ver a aproximação de uma jihad pelas proles em hecatombe.
Os holofotes estão voltados para onde o despudor com a prevenção aponta: o crime é um processo midiático, uma novela da qual não estamos imunes.
Pagamos o preço de sermos uma sociedade inapta a ação... Somos espectadores e ao mesmo tempo protagonistas de nossas misérias. Purgar
o crime... É debelar o afã carola de cordeiros imolados e ao menos ter consciência de que nossas digitais estão em todas as ações antijurídicas que condenamos. O insumo de uma cultura do medo é a impunidade dizem os doutos, a psiquiatria, louva postulados experimentais dos quais pontua que o
jovem já é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não... Por fim, a mídia doura a pílula e realça a bula de seus desvarios comerciais. Eis a centelha do crime.
O que observamos é a lipitude do automatismo. Um despertar tardio da  esperança teologal. E onde está Deus neste inferno tropical? A ciência jurídica é tão fictícia que os cursos de direito tornaram-se saldões. O homo economicus é a medida de todas as coisas. Mas não vou me abater pelo pessimismo crônico que compromete nosso futuro. Antes, deixo alguns dizeres aos estudantes de direito, aqueles circunscritos a uma odiosa pratica de pavoneamento que recebe a pecha de bacharelismo.
Vejamos a dinâmica social. Esta que se estabelece na ação que cada  sujeito opera no âmbito de sua convivência, aquele que é desempenhado frente ao outro, em um enlace de interação recíproca, que se produz quando os indivíduos realizam juntos seus papéis sociais. Essa relação implica a expectativa de comportamentos já relativamente predeterminados. Ou seja, como papel social... Entendamos o comportamento que as pessoas realizam de acordo com expectativas já estabelecidas pela sociedade para aquela função. Faça uma experiência.
Pergunte a qualquer aspirante á operador do direito, qual o seu papel
social que ele almeja exercer. Em nossa sociedade, o desempenho dos papéis sociais, vão além da simples resposta às necessidades que o conjunto social sente, é uma forma de observar, conceber e interpretar a própria realidade. Sendo assim, os engenheiros tendem a observar a realidade social sob o prisma de uma dinâmica mecanizada, enquanto médicos tendem a observá-la sob o ponto de vista de uma evolução biológica. E o  operador do direito?
Compreender a sociedade, para nela intervir, requer o uso de ao menos
duas ferramentas: protagonismo e paixão. Mas não pense o leitor que
isto se aprende na academia.  Sim leitor... Não veremos nada novo no país das obviedades. A esperança poderia fenecer com maior morbidez, não fossem adoráveis e  utópicos amigos docentes como: Marcia Sarubbi, Zé Everton, Thaís
Vandresen, Eduardo Guerini, Maria Eugenia Furtado e Eduardo Erivelton.
O futuro já tem uma grande dívida convosco.


Everton Willian da Cunha
Estudante de Direito

lobo.cunha@brturbo.com.br

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