Se
os trabalhadores não retornarem, a pena será multa diária de R$ 20 mil a ser
paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios,
Telégrafos e Similares (Fentect) e em benefício da União.
Os
ministros decidiram ainda, por maioria, o desconto de 15 dias no salário de
abril dos empregados referentes aos 42 dias de greve, com a compensação 27 dias
restantes. Isso de acordo com o voto do relator do dissídio coletivo de greve, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
O
ministro entendeu que não houve descumprimento pela ETC da cláusula 11 do
dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência medica, hospitalar e
odontológica, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do
plano de saúde. Como atualmente vigora os efeitos do dissídio coletivo de 2013,
julgado pelo TST, a greve só seria justificada pelo descumprimento de uma das
suas cláusulas, o que não teria ocorrido no caso.
A
Federação alegava que as alterações feitas na gestão do plano de saúde teriam
violado os termos da cláusula 11. Uma
ação de cumprimento da mesma cláusula ajuizada pela ECT está em tramitação na
Sexta Vara do Trabalho de Brasília (DF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário