Para
resolver a questão do barulho alto que incomoda os moradores e cumprir o que já
é exigido no Código de Posturas do Município de Itajaí, a partir de agora,
todos os alvarás para bares, lanchonetes e restaurantes são impressos com a
observação “proibido som ao vivo ou mecânico”. Com os novos alvarás, o
responsável assina um Termo de Compromisso (TC) e se compromete em não fazer
uso destes recursos, exceto com a permissão dos órgãos competentes e em
condições favoráveis.
Por
meio do Termo, o comerciante também se responsabiliza em manter o volume de
sons e ruídos em níveis que não possam ser ouvidos fora do estabelecimento
comercial.
A
autorização so é concedida quando o comerciante efetua o isolamento acústico do
local.
De
acordo com a Famai, este tipo de fiscalização será realizada uma vez por mês.
Caso seja constatada a poluição sonora, o artigo 61 do decreto 6514/08 prevê
multa de R$ 500,00 a R$ 50 milhoes de reais. Caso o estabelecimento esteja
irregular quanto à documentação, o alvará pode ser cancelado e o
estabelecimento fechado.
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