Justiça concede liminar que anula aprovação da Lei de Zoneamento em Itajaí
A decisão foi baseada no pedido da vereadora Anna Carolina Martins e do ex-vereador Níkolas Reis, em que se questionava o fato de a casa ter aprovado a Lei de Zoneamento sem cumprir os prazos regimentais. Além disso, a Lei de Solo não poderia ter sido votada junto com o Zoneamento.
Na decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, Carlos Roberto da Silva, determina que a Prefeitura reenvie para a Câmara os projetos e que o legislativo cumpra os prazos regimentais. O prefeito Jandir Bellini e o presidente da câmara Osvaldo Gern devem se manifestar em, no máximo, 20 dias.
A orientação é que os órgãos ambientais e a Secretaria de Urbanismo não concedam alvarás ou licenças com base nas leis aprovadas no dia 31 de dezembro.
A lei permite a construção de prédio de até oito andares na segunda quadra e o uso da região do Canto do Morcego para a construção de imóveis. A aprovação resultou em um protesto no dia 13 deste mês.
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