Nota de Esclarecimento do Sindaesc sobre o PRS 72/2010.
"Nas últimas semanas o assunto de pauta no comércio exterior brasileiro vem sendo a polêmica votação no Senado Federal do Projeto de Resolução do Senado PRS n° 72/2010. O SINDAESC – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina vem acompanhando este assunto de perto e esteve em Brasília nos dias 11/04 e 17/04 acompanhando a votação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) respectivamente.
Como já é sabido, o Senado Federal votou e aprovou, em ambas as Comissões, o PRS n° 72, que agora passará por exame no Plenário do Senado na próxima semana.
Muitos comentários têm surgido acerca deste tema, o que tem gerado muita confusão e interpretações das mais diversas. O SINDAESC, preocupado com os desdobramentos negativos que poderão ocorrer no mercado assustando de certa forma os Importadores que realizam suas operações de importação de mercadorias pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira catarinenses, e ainda, na tentativa de prestar um maior esclarecimento sobre o tema, vem informar que o PRS n° 72 NÃO DETERMINOU o fim dos incentivos fiscais nos Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás. É importante deixar claro que o objetivo principal do PRS n° 72 é unificar a alíquota do ICMS sobre a transferência interestadual de mercadorias provenientes do exterior, ou seja, de mercadorias importadas. A votação da última terça-feira aprovou a redução desta alíquota interestadual dos atuais 12% (doze) para 4% (quatro), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2013 e NÃO a unificação da alíquota do ICMS-importação pago por ocasião do desembaraço aduaneiro, como alguns comentam.
Importante salientar, por mais uma vez, que a PRS n° 72 não decretou o fim dos incentivos fiscais (regimes especiais) de ICMS importação. Até que não se tenha uma definição concreta por parte do Governo do Estado de Santa Catarina sobre os incentivos fiscais, as operações de importação de mercadorias pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira catarinenses amparadas pelos regimes especiais de ICMS continuam sem qualquer alteração, mesmo considerando uma aprovação definitiva do PRS n° 72 com início para janeiro do próximo ano."
Marcello Petrelli.
Presidente - SINDAESC
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